Muito comuns de ocorrer em obrigações que demandam prazo específico de entrega (até 31 de maio próximo), a ocorrência de erros, no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) levou a Receita Federal a enfatizar a necessidade de maior atenção, por parte dos micro e pequenas empresas (MPEs).
Nesse sentido, o órgão destaca que é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, com vendas e prestações de serviços, mas as receitas com comércio e serviços devem ser registradas em separado. O faturamento anual máximo permitido é de R$ 81 mil ou na abertura da empresa.
CORREIO DA MANHÃ – 21/02/2024